PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Policia Civil de Açailândia Recupera Televisão que foi Furtada de uma Residência na Vila União Flávio Dino.








“Os investigadores da PC Prenderam um Jovem Acusado de Arrombar Residência e Furtar uma 01 TV PANASONIC 39 Polegadas Tela Plana.”

A Polícia Civil de Açailândia através dos investigadores do 1º DP/ PAULÃO E WALLACE prenderam na tarde desta segunda-feira (15/08), JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, 20 anos, residente no Bairro Vila União Flávio Dino, uma invasão localizada as margens da BR-010. Ele já tem passagens pela Polícia Civil de SANTA INÊS por roubo majorado.

JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA é acusado de ter arrombado uma residência na RUA GUARANI II na madrugada desta segunda-feira, 15 de Agosto/2016, onde na ocasião furtou uma 01 TV PANASONIC 39 POLEGADAS TELA PLANA, RECUPERADA com sorte na tarde desta segunda-feira PELA POLÍCIA CIVIL DE AÇAILÂNDIA na casa de 01 um RECEPTADOR já identificado que é morador da Prainha do Jacu, que também responderá criminalmente por receptação qualificada e sua prisão também será requerida ao poder judiciário.

Diante dos fatos, o acusado pelo FURTO identificado como JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, foi localizado e imediatamente recebeu voz de prisão sendo conduzido até a permanência da 9ª Delegacia Regional de Policia Civil de Açailândia. Na oportunidade o Delegado Regional DR. MURILLO LAPENDA tomou ciência dos fatos e realizou os procedimentos cabíveis ao caso. O ACUSADO será encaminhado à carceragem do presidio do município, onde permanece à disposição da JUSTIÇA MARANHENSE, e já nesta quarta-feira, 17 de Agosto/2016, o acusado será ouvido em uma AUDIÊNCIA DE CUSTODIA, que consiste na garantia conforme a LEI da rápida apresentação do ACUSADO a um JUIZ que fará um julgamento do caso.

Durante essa audiência, o JUIZ DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou de uma eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

JOSINALDO SMILLE

AÇAILÂNDIA-MARANHÃO

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