PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 16 de agosto de 2016

PESSOAS COM DÍVIDAS PODEM PERDER DIREITO DE DIRIGIR OU VIAJAR.


As pessoas que deixarem de pagar suas dívidas podem perder sua carteira de motorista ou até mesmo o passaporte, de acordo com o novo Código de Processo Civil. Os advogados podem solicitar medidas coercitivas como essas para que o devedor pague a dívida e os juízes têm o poder de acatar ou não pedido. O argumento usado é de que um devedor que não consegue quitar seus débitos também não teria dinheiro para viajar para o exterior.

A mudança nos métodos de cobrança está prevista no inciso 4º do artigo 139 do novo código que dá poderes coercitivos aos juízes para que a dívida seja paga. “Essa possibilidade existe porque agora o código está mais amplo e o juiz pode determinar algumas medidas coercitivas para o cumprimento a decisão judicial a partir de sua interpretação da situação”, explica a professora da Fundação Getúlio Vargas e advogada na área de solução de disputas, Daniela Gabbay.


Segundo ela, essas medidas já estavam no código anterior, só que agora o texto está mais amplo autorizando uma interpretação mais aberta. De acordo com a professora Gabbay, não existe um valor a partir do qual essa medida se aplica, tudo depende da situação do processo e da decisão do juiz. A retirada da carteira ou restrição ao passaporte são algumas das medidas coercitivas e indutivas e geram muitas divergências entre os advogados.

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