As pessoas que deixarem de pagar
suas dívidas podem perder sua carteira de motorista ou até mesmo o passaporte,
de acordo com o novo Código de Processo Civil. Os advogados podem solicitar
medidas coercitivas como essas para que o devedor pague a dívida e os juízes
têm o poder de acatar ou não pedido. O argumento usado é de que um devedor que
não consegue quitar seus débitos também não teria dinheiro para viajar para o
exterior.
A mudança nos métodos de cobrança
está prevista no inciso 4º do artigo 139 do novo código que dá poderes
coercitivos aos juízes para que a dívida seja paga. “Essa possibilidade existe
porque agora o código está mais amplo e o juiz pode determinar algumas medidas
coercitivas para o cumprimento a decisão judicial a partir de sua interpretação
da situação”, explica a professora da Fundação Getúlio Vargas e advogada na
área de solução de disputas, Daniela Gabbay.
Segundo ela, essas medidas já
estavam no código anterior, só que agora o texto está mais amplo autorizando
uma interpretação mais aberta. De acordo com a professora Gabbay, não existe um
valor a partir do qual essa medida se aplica, tudo depende da situação do
processo e da decisão do juiz. A retirada da carteira ou restrição ao
passaporte são algumas das medidas coercitivas e indutivas e geram muitas
divergências entre os advogados.
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