PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Projeto transforma homicídio por arma de fogo em crime hediondo.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 673/15 classifica o homicídio praticado por arma de fogo como crime hediondo. A regra vale inclusive para o crime praticado com arma de calibre proibido. Apresentada à Câmara pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Hoje, a lei denomina homicídio qualificado aquele cometido mediante pagamento ou por outro motivo torpe; por motivo fútil; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; mediante traição ou emboscada; ou ainda para assegurar a execução de outro crime. A pena é reclusão de 12 a 30 anos.
Alberto Fraga afirma que sua proposta é uma resposta penal para quem pratica crimes usando arma de fogo. “Propomos um desestímulo à banalização do uso de armas de fogo. Seu uso irresponsável, nas ações dos bandidos, nos incidentes motivados por discussões banais em casas de shows, no trânsito, nos estádios de futebol. Havendo homicídio, fica o ato tipificado como homicídio qualificado”, afirma o parlamentar.

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