PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Mulheres violentadas serão notificadas quando agressores sairem da prisão.

A mulher vítima de violência doméstica deverá ser comunicada pessoalmente dos atos processuais referentes ao agressor. Por exemplo, se o homem entrar ou, principalmente, sair da prisão, a mulher deverá ser informada por meio de intimação pessoal. A regulamentação dos atos processuais foi determinada pelo TJDFT no início deste mês e inclui ainda comunicado nos casos de concessão ou revogação de medidas protetivas de urgência; designação de data para audiência; e decisão que implique condenação ou absolvição do réu. O objetivo é dar mais segurança à vítima.
A medida está prevista no artigo 21 da Lei Maria da Penha. Prevê que as intimações sejam feitas por telefone, e-mail ou por outro meio tecnológico célere e idôneo. Para que isso seja possível, é imprescindível que a vítima mantenha seus dados cadastrais atualizados no juízo competente. Quando a intimação por esses meios for frustrada, a vara deverá providenciar a comunicação por via postal, com Aviso de Recebimento em Mão Própria – AR/MP.

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