Lei Eleitoral proíbe
pré-candidatos de atuarem profissionalmente em programas de rádio e TV.
Para se adequar à medida
determinada pela Lei das Eleições, emissoras de rádio e TV tiveram até o dia 30
de junho para afastar comentaristas e apresentadores pré-candidatos nas
próximas eleições municipais, inclusive em reportagens externas, esportivas e comerciais.
Porém, pré-candidatos podem participar da programação dos meios de comunicação
como convidados até o dia cinco de agosto, é o que explica a advogada
especialista em Direito Eleitoral, Diana Câmara.
“A proibição trazida pela lei é
apenas para os candidatos que são radialistas, apresentadores ou comentaristas
que participam dos programas profissionalmente. Essa regra é para garantir a
isonomia entre os candidatos que irão disputar as eleições e segue o mesmo
critério da desincompatibilização de cargos públicos. Os pré-candidatos, sejam
ou não profissionais das emissoras de rádio e TV, podem continuar participando
de entrevistas e fazendo suas pré-campanhas, a fim de apresentar seu nome e
propostas políticas para a sociedade. Afinal, o debate político enriquece a
democracia”, afirmou Diana Câmara.
A medida que afasta comentaristas
e apresentadores de seus cargos tem como objetivo não dar tratamento
privilegiado a nenhum pré-candidato, partido ou coligação e estabelecer um
cenário político com participação proporcional a todos. Desta forma, evita-se a
obtenção de vantagens pela exposição da imagem do pré-candidato em relação aos
concorrentes. Os profissionais podem continuar exercendo outras funções nas
redações e bastidores.
“Tendo em vista a necessidade da
desincompatibilização do pré-candidato às eleições, a Legislação Eleitoral
distinguiu as diferentes funções, como servidor público e cargo comissionado,
por exemplo, e cada um tem um prazo diferente para realizar o processo. No caso
especifico de profissionais que atuem no rádio e na televisão, determinou o
afastamento até o dia 30 de junho, seja radialista ou apresentador, e deve
também ser tirado do ar qualquer programa que tiver o nome do pré-candidato.
Isso não quer dizer que está proibida a participação nos programas, desde que
não indique partido, peça voto ou fale seu número para votação”, destaca o professor
Orson Lemos.
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