PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

segunda-feira, 4 de julho de 2016

LEI ELEITORAL PARA RADIALISTA CANDIDATO.


Lei Eleitoral proíbe pré-candidatos de atuarem profissionalmente em programas de rádio e TV.

Para se adequar à medida determinada pela Lei das Eleições, emissoras de rádio e TV tiveram até o dia 30 de junho para afastar comentaristas e apresentadores pré-candidatos nas próximas eleições municipais, inclusive em reportagens externas, esportivas e comerciais. Porém, pré-candidatos podem participar da programação dos meios de comunicação como convidados até o dia cinco de agosto, é o que explica a advogada especialista em Direito Eleitoral, Diana Câmara.

“A proibição trazida pela lei é apenas para os candidatos que são radialistas, apresentadores ou comentaristas que participam dos programas profissionalmente. Essa regra é para garantir a isonomia entre os candidatos que irão disputar as eleições e segue o mesmo critério da desincompatibilização de cargos públicos. Os pré-candidatos, sejam ou não profissionais das emissoras de rádio e TV, podem continuar participando de entrevistas e fazendo suas pré-campanhas, a fim de apresentar seu nome e propostas políticas para a sociedade. Afinal, o debate político enriquece a democracia”, afirmou Diana Câmara.

A medida que afasta comentaristas e apresentadores de seus cargos tem como objetivo não dar tratamento privilegiado a nenhum pré-candidato, partido ou coligação e estabelecer um cenário político com participação proporcional a todos. Desta forma, evita-se a obtenção de vantagens pela exposição da imagem do pré-candidato em relação aos concorrentes. Os profissionais podem continuar exercendo outras funções nas redações e bastidores.


“Tendo em vista a necessidade da desincompatibilização do pré-candidato às eleições, a Legislação Eleitoral distinguiu as diferentes funções, como servidor público e cargo comissionado, por exemplo, e cada um tem um prazo diferente para realizar o processo. No caso especifico de profissionais que atuem no rádio e na televisão, determinou o afastamento até o dia 30 de junho, seja radialista ou apresentador, e deve também ser tirado do ar qualquer programa que tiver o nome do pré-candidato. Isso não quer dizer que está proibida a participação nos programas, desde que não indique partido, peça voto ou fale seu número para votação”, destaca o professor Orson Lemos.

Sem comentários:

Enviar um comentário

obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.

seta

seta

CONTATO DO BLOG:Folha de Cuxá

josinaldosmille@hotmail.com

colunaemfolhadecucha@gmail.com

Telefones:(99)98157-6879 //(99)-99175 - 2799

BLOGOSFERA