PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Governo do Estado condenado a pagar R$ 100 mil pela dispensa de menor infrator por não ter vaga para internar.


Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Estado do Maranhão foi condenado, na última segunda-feira (11), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos. A sentença é resultado de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em maio de 2014, pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Açailândia, Gleudson Malheiros Guimarães.

A ação foi motivada pela soltura, em fevereiro daquele ano, de um adolescente infrator (então com 17 anos), devido à falta de vagas nas unidades estaduais de internação provisória masculina. Na ACP, o promotor de justiça enfatizou a omissão estadual quanto à falta de vagas adequadas para internação de adolescentes infratores.

“O menor infrator teve que ser liberado devido à inexistência de estabelecimento para receber o autor do ato infracional”, frisou o representante do MPMA.


“A reiterada liberação de melhores infratores, logo após sua apreensão, pela inescusável inexistência de estabelecimento estatal de capaz de acolhê-los, extravasa os limites da tolerabilidade”, afirma o juiz Pedro Guimarães Júnior (que atualmente responde pela 1ª Vara Cível), na sentença.

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