Em atendimento a pedido do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Estado do Maranhão foi condenado, na
última segunda-feira (11), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos,
no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos
Difusos. A sentença é resultado de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em maio
de 2014, pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de
Açailândia, Gleudson Malheiros Guimarães.
A ação foi motivada pela soltura,
em fevereiro daquele ano, de um adolescente infrator (então com 17 anos),
devido à falta de vagas nas unidades estaduais de internação provisória
masculina. Na ACP, o promotor de justiça enfatizou a omissão estadual quanto à
falta de vagas adequadas para internação de adolescentes infratores.
“O menor infrator teve que ser
liberado devido à inexistência de estabelecimento para receber o autor do ato
infracional”, frisou o representante do MPMA.
“A reiterada liberação de melhores
infratores, logo após sua apreensão, pela inescusável inexistência de
estabelecimento estatal de capaz de acolhê-los, extravasa os limites da
tolerabilidade”, afirma o juiz Pedro Guimarães Júnior (que atualmente responde
pela 1ª Vara Cível), na sentença.
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