PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Fotografar vítimas mortas em acidentes de trânsito é crime.


Você sabia que fotografar vítimas mortas em acidentes, homicídios ou até mesmo pessoas feridas é crime? Fotografar um cadáver só pelo fato dele estar em via pública não é justificado por nenhum ato acobertado por lei, pois, é contaminado de vício moral que não legítima essa atitude.

Só isso basta para preencher o preceito primário do artigo 212, do Código Penal, pois, guardar imagens de pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal é um procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares das vítimas.


Se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ser multado em R$ 191,54. Caso o motorista fique parado na pista, a infração passa ser grave, o motorista pode ser multado em R$ 127,00 e perder 5 pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos na CNH.

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