Você sabia que fotografar vítimas
mortas em acidentes, homicídios ou até mesmo pessoas feridas é crime?
Fotografar um cadáver só pelo fato dele estar em via pública não é justificado
por nenhum ato acobertado por lei, pois, é contaminado de vício moral que não
legítima essa atitude.
Só isso basta para preencher o
preceito primário do artigo 212, do Código Penal, pois, guardar imagens de
pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal é um
procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá
responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares das vítimas.
Se o motorista parar ou
estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo que seja rapidinho para
fotografar o acidente, pode perder 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) e ser multado em R$ 191,54. Caso o motorista fique parado na
pista, a infração passa ser grave, o motorista pode ser multado em R$ 127,00 e
perder 5 pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento só por
curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54,00 e perder 3 pontos
na CNH.
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