PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Candidato que ultrapassar limite de gastos pode ter registro cassado.

Novas regras da Lei das Eleições estipulam limites de gastos na campanha e na contratação de pessoal para os candidatos às eleições municipais deste ano. Os valores foram anunciados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Os candidatos não cumprirem aas regras poderão ter o registro cassado, por abuso do poder econômico”, afirma o especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Gurjão Silveira Aith, sócio da Aith Advocacia.
Agora, nos municípios de até 10 mil eleitores, os candidatos para prefeito só poderão desembolsar até R$ 108 mil e os candidatos a vereador R$ 10,8 mil. Na cidade de São Paulo, por exemplo, maior colégio eleitoral do país, os limites na disputa pela prefeitura são de R$ 45,4 milhões no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo. Já para os vereadores, o teto é de R$ 3,2 milhões.
Marcelo Aith observa que o TSE atualizou os valores seguindo variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “E o candidato que ultrapassar os limites estabelecidos ficará sujeito, sem prejuízo de outras sanções, a multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido”, alerta.

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