A grande crise brasileira, muito
maior do que a econômica, é a crise política. O que está em absoluta crise é a
representação política dos brasileiros. Os partidos políticos tornaram-se
meramente organizações criminosas, montadas, aparelhadas e mantidas exclusivamente
com o intuito de roubar, assaltar, os tesouros públicos. Constituídas desses
jeito, essas organizações políticas jamais, portanto, cumprirão o seu papel de
produzir a reforma político-partidária esperada pelos brasileiro.
Nesse caso, então, qual é a
saída? O Exército não reúne mais condições de intervir no cenário político
nacional. Por isso está fora de cogitação uma solução originária desse lado. Só
resta uma alternatica, concentrada em uma ação do Ministério Público Federal,
com o pedido de extinção judicial das maiores organizações partidárias
criminosas, o PT, o PMDB e o PP. De acordo com a legislação brasileira, apenas
duas fontes são dotadas de capacidade de iniciativa para solicitar a extinção
judicial de um partido político, que são: 1) o Ministério Público Federal; 2)
um partido político.
Ora, é absolutamente impossível
se esperar que um partido político venha a pedir a extinção de outro. Um
bandido não atacará outro bandido, um bando não atacará outro similar, uma
quadrilha não levará perigo a outra quadrilha. Portanto, resta a iniciativa do
Ministério Público Federal. Material, provas, testemunhos, indícios, tudo que é
necessário para o ajuizamento dessas ações, já está reunido. Só falta
protocolar os pedidos no Tribunal Superior Eleitoral. Precedente existe na
história brasileira, o da extinção judicial do PCB, em 1947.
Com o retorno da democracia, o
Partido Comunista do Brasil voltou à cena política em 1945, após ter seu pedido
de registro deferido. Na eleição presidencial do mesmo ano, o PCB atingiu 10%
dos votos; no pleito para a Constituinte, alcançou quase 10% da votação e
elegeu 14 deputados - entre eles, o escritor Jorge Amado - e um senador, o
traidor Luis Carlos Prestes. Em março de 1946, o deputado federal Barreto
Pinto, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), encaminhou denúncia ao Tribunal
Superior Eleitoral contra o PCB, alegando o caráter ditatorial e
internacionalista da agremiação e pedindo a cassação de seu registro.
Além
disso, acusava-se a agremiação política de estar a serviço da União Soviética e
que, em caso de guerra, seus militantes lutariam contra o Brasil.
O parecer do procurador geral foi
pelo arquivamento do processo, mas o Tribunal optou por não aceitá-lo e deu
prosseguimento à apuração. Outra denúncia apontava ações do Partido Comunista
Brasileiro na promoção de greves e da luta de classes, vinculação com o
comunismo soviético e violação dos princípios democráticos e direitos
fundamentais do homem. Isso contrariava o estabelecido pelos Decretos-Leis nºs
7.586/45 e 9.258/46 e pela Resolução nº 830, de 25 de junho de 1946, expedida
pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em maio de 1947, outro parecer da
Procuradoria da República argumentou que havia irregularidades no estatuto do
partido e seu caráter político era realmente internacionalista.
No Plenário do Tribunal Superior,
decidiu-se por três votos a dois o cancelamento do registro do PCB - Resolução
nº 1.841, de 7.5.1947. Os votos vencedores concluíram pela procedência das
acusações, com base na violação ao art. 141, § 13, da Constituição Federal de
1946, c.c. o art. 26, alíneas a e b, do Decreto-Lei nº 9.258/46. Esse
dispositivo constitucional vedava a organização, o registro ou o funcionamento
de qualquer partido político ou associação cujo programa ou ação contrariasse o
regime democrático. O preceito estava baseado na pluralidade dos partidos e na
garantia dos direitos fundamentais do homem.
A tese vencida ressaltou a
ausência de provas das alegações e defendeu a democracia calcada na pluralidade
partidária, independentemente do caráter antidemocrático das agremiações, razão
pela qual entendeu manter o registro do partido. Dias depois, o Ministério da
Justiça iniciava o fechamento das instalações do PCB. Em abril de 1948, o
Supremo Tribunal Federal recebeu recurso extraordinário contra a decisão que
cassou o registro do partido, mas dele não conheceu. Em janeiro de 1948, todos
os parlamentares eleitos pelo PCB perderam seus mandatos, porquanto o partido
não existia mais.
Por Vitor Vieira
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