PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 14 de junho de 2016

DIREITOS DO IDOSO: Justiça Determina Transferência de Homem Doente de AVC Para o Abrigo dos Idosos, Lar Frei Daniel, Pela Suspeita de Maus Tratos Familiar.









JOSÉ DE RIBAMAR MARQUES CRUZ, 59 anos.



AÇAILÂNDIA: O Poder Judiciário do Estado do Maranhão, através do Ministério Público Estadual do Maranhão, em conjunto com a força policial cidadã (Polícia Civil do Maranhão) executou na tarde desta terça-feira, 14/06, um pedido de providências em relação ao idoso J. R. M. C, de 59 Anos, natural de Nunes Freire-Maranhão, o qual se encontrava em situação de risco, pois o familiar (FILHO Identificado pelo nome de LUCIAN) que lhe estava incumbido de prestar os cuidados devidos não conseguiu cumprir adequadamente com seus deveres de FILHO, em diligencia policial realizada na última sexta-feira, 10/06, pelos IPC´S (INVESTIGADORES) do 1º DP/de Açailândia, ficou constatado os indícios da existência de possíveis maus tratos ou de negligência familiar.

Os Oficiais de Justiça, Polícia Civil acompanhados da IMPRENSA (Programa Jornal da Manhã/Blog Folha de Cuxá), estiveram na tarde de hoje (14/06) na  VILA BOM JARDIM, para fazer cumprir uma ORDEM JUDICIAL de PROVIDÊNCIAS em relação à situação do Idoso JOSÉ DE RIBAMAR MARQUES CRUZ, 59 anos.  Ao chegarem na casa da vítima, as autoridades encontraram o filho LUCIAN, que inicialmente FICOU SURPRESO com a decisão judicial, e, não queria de forma alguma aceitar a notificação da POLÍCIA CIVIL sobre o fato, mas após conversar educadamente com os POLICIAIS CIVIS e com os OFICIAIS DE JUSTIÇA, LUCIAN acabou acatando com lagrimas nos olhos, a determinação JUDICIAL sobre a transferência do PAI para o abrigo dos idosos de Açailândia.

ENTENDA O CASO:

Em vistoria policial, realizada na Casa da vítima na última sexta-feira, 10/06, na Rua Claudino  Galdino de Andrade, quadra 31, lote 11 , Vila Bom Jardim, as autoridades policiais CERTIFICARAM a situação do idoso J.R.M.C, que estava completamente acamado, na averiguação ficou comprovada a veracidade dos fatos, sendo relatada em detalhes sobre a real situação da área onde fica localizada a CASA do IDOSO; um lugar bem grande, mais que a casa  era pequena e abafada, sem ventilação. Na averiguação in loco observou-se que o IDOSO estava deitado, não falava nada, mais que se comunicava apenas por gestos, balançava a cabeça, que ao ser perguntado se o mesmo tinha almoçado ELE teria balançado a cabeça afirmando que “NÃO”.

Os policiais verificaram que a vítima estava com mau cheiro (sem banho), barbudo, com roupas sujas, cama e colchão rasgado, estava todo molhado de urina (mijado), e com fezes na roupa.  Ao perguntar para o FILHO da vítima, porque o PAI ficava trancado em casa sozinho, o mesmo teria respondido “que quando precisava sair, trancava a casa  e deixava seu PAI sozinho, pois não tinha com quem deixar seu genitor”. As autoridades policiais, também verificaram que a CASA apesar da carência, fedia bastante por falta de limpeza; que ao abrirem a GELADEIRA verificaram que tinha bastante comida congelada, mas não havia comida pronta, nem panelas sujas, parecia que na casa não haviam feito comida.

A Polícia Civil também perguntou se o IDOSO era aposentado, o filho respondeu que não, a polícia continuou interpelando o autor sobre quem ajudava na alimentação do PAI, o filho teria respondido que recebia doações dos vizinhos e da Assistência Social, na ocasião as autoridades interpelaram LUCIAN querendo saber se o mesmo era filho único, ele respondeu que NÃO, afirmou que tinha uma irmã que morava na Vila Ildemar, mais ela não tinha como ajudar, porque estava viajando para a cidade de CAXIAS-MA e estava com um filho doente.

LUCIAN relatou que a CASA, onde eles moram é de propriedade de seu PAI, que o PAI comprou a CASA quando ainda era bom de saúde e trabalhava na PREFEITURA, mas que depois que sofreu um “DERRAME CEREBRAL” deixou de trabalhar ficando debilitado fisicamente, tendo que receber atenção especial da família.

O Delegado titular do 1º DP/Açailândia, Dr. Thiago Gardon Filippini, na última segunda-feira, 13/06, conseguiu ouviu em depoimento, a dona de casa SRª LUCILENE, que também é filha legitima do idoso acima citado, a mesma alegou que era casada e não morava mais na casa de seu pai, relatando que não podia ficar cuidando do seu genitor com tanta frequência por ter filhos pequenos, mais sempre que podia dava uma passava no período da tarde para cuidar do seu PAI. No depoimento a filha relatou ainda que seu irmão LUCIAN sempre cuidou de seu pai desde que ele teve um DERRAME CEREBRAL (AVC) em Dezembro/2014 (há dois anos), e que seu irmão das vezes que saiu para resolver alguma coisa na Rua deixava seu progenitor já banhando e alimentado.

As autoridades policiais perguntaram para a filha (Lucilene), sobre as feridas que seu pai tinha no corpo, a declarante relatou que seu pai se mexe muito e se bate muito na cama na hora de dormir e que pelo fato de ser diabético era mais difícil de sarar e que os gritos que seu pai dava dentro da casa era a sua forma de se comunicar, pois  o mesmo não consegue mais falar normalmente.

Ao ser interpelada sobre as vezes que seu irmão LUCIAN saia para a rua e deixava seu pai sozinho, a declarante respondeu que se preocupava com essa situação, relatou que seu pai era sempre bem alimentado e recebia os devidos cuidados do irmão. Lucilene, falou que a única fonte de renda que sustentava o pai e o irmão é o aposento de LUCIAN que recebe aproximadamente R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais), e que os vizinhos sempre ajudavam com cesta básica e produtos de higiene pessoal, a filha encerrou dizendo que sempre podia também ajudava comprando alimentos e medicamentos para seu PAI.

OBRIGAÇÃO DOS FILHOS:

De acordo com a Justiça Brasileira, é obrigação dos descendentes de IDOSOS abrigá-los de forma adequada. O crime de abandono ou maus tratos, acrescenta, prevê multa e detenção que pode variar de 06 seis meses a 03 três anos.

ESTATUTO DO IDOSO:

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 1º de outubro 2003, tem o objetivo de tutelar como mandamento, o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo este um norte da Constituição Brasileira. A responsabilização civil não está expressamente prevista no Estatuto do Idoso, razão do seu estudo, com enfoque no Código Civil e na Constituição Federal. Conclui-se, com suporte na Constituição Federal e no Código Civil, que a dor e a humilhação pelas causas de abandono ao idoso, como a negação do afeto, do convívio e do próprio alimento, não comprometem só materialmente, pois a dor reflete-se psicologicamente, agravando suas limitações, não podendo mais estas serem desconsideradas em face de ausência de previsão legal no Estatuto do Idoso.

O idoso ao sofrer de desafeto pela família, também perde seus objetivos, envelhecendo e adoecendo mais rapidamente, pois segundo a nossa Constituição Federal em seu artigo 229 salienta que os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; assim como o artigo 230, também da Carta Magna, disciplina o amparo ao idoso, defendendo sua dignidade e bem estar, garantindo-lhe o direito à vida, reconhecendo ser “dever da família, da sociedade e do Estado, amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida”.

Josinaldo Smille
Açailândia-Maranhão
2682/11-J

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