A quinta-feira, dia 30 de junho,
é a data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no
caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no
§ 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da
candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
Até quando o TRE-MA vai protelar a AIME do Podemos ???
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A situação da AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – movida contra
o Podemos, por suposta fraude à Cota de Gênero, está cada dia mais nebulosa
e ve...
Há 9 horas
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