PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Funcionários públicos têm oficialmente 20 dias de licença paternidade.


Os funcionários públicos estatutários já podem tirar 20 dias de licença paternidade. Nesta quarta-feira (4/5), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8737/16 que permite prorrogação por 15 dias do prazo de cinco garantido pela Lei nº 8112/90.

O benefício deverá ser requerido no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança de até 12 anos incompletos. A medida iguala as condições dos servidores públicos as dos trabalhadores da iniciativa privada, que contam com o benefício ampliado desde 9 de março deste ano — Lei n° 11.770/2008, do Programa Empresa-Cidadã.

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