Os funcionários públicos
estatutários já podem tirar 20 dias de licença paternidade. Nesta quarta-feira
(4/5), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8737/16 que
permite prorrogação por 15 dias do prazo de cinco garantido pela Lei nº
8112/90.
O benefício deverá ser requerido
no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança de até 12
anos incompletos. A medida iguala as condições dos servidores públicos as dos
trabalhadores da iniciativa privada, que contam com o benefício ampliado desde
9 de março deste ano — Lei n° 11.770/2008, do Programa Empresa-Cidadã.
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