A produção de biocombustíveis
deverá obedecer a critérios socioambientais como proibição do trabalho infantil
e garantia de preservação do meio ambiente. É o que diz o Projeto de Lei PLS
388/2009, relatado pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA), aprovado nesta
quarta-feira (13) pela Comissão de Infraestrutura do Senado. O projeto de lei é
de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
“A clara intenção do autor do PLS
é a de ampliar o leque de oportunidades de exportação de biocombustíveis,
mediante o rigoroso atendimento das exigências feitas por outros países”,
afirmou Roberto Rocha em seu parecer. O relatório foi favorável ao projeto com
uma emenda modificando a proibição de demitir em caso de modernização da
empresa. A emenda define que a modernização das técnicas e procedimentos, com o
objetivo de melhorar condições de trabalho e qualidade ambiental, não poderá
resultar em dispensa significativa de trabalhadores.
O senador defendeu em seu
relatório que em uma economia moderna, “é inconcebível frear a modernização de
processos produtivos”, porque afetaria o aumento de produtividade das empresas,
limitando as possibilidades de redução dos preços ao consumidor e comprometendo
a competitividade da produção nacional. Como alternativa para evitar o desemprego,
disse ele, o instrumento legítimo é a adoção de incentivos fiscais e
creditícios em favor das empresas onde tais processos estejam ocorrendo.
O parecer mantém as propostas de
critérios do projeto original que só permite o início da produção após o recebimento
da respectiva Licença de Operação; proíbe o trabalho infantil; define que a
produção será feita a partir de matérias-primas que impliquem a ocupação de
áreas destinadas a unidades de conservação; determina que usinas produtoras de
biocombustível precisam estar certificadas pelo Instituto de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), observados os princípios do
desenvolvimento sustentável; diz que a produção das matérias-primas deverá
observar as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da região onde
se localiza o empreendimento; e estabelece que as etapas da cadeia de produção
deverão obedecer a acordos, tratados e convenções e outros protocolos
internacionais assinados pelo Brasil.
O projeto de lei será analisado agora
na Comissão de Meio Ambiente do Senado.
FONTE: Andréa Viana
Assessora de Imprensa
Gabinete senador Roberto Rocha
(61) 3303-1482
andreavf@senado.leg.br
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