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Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

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quinta-feira, 14 de abril de 2016

Relatório de Roberto Rocha define critérios socioambientais para produção de biocombustíveis‏.


A produção de biocombustíveis deverá obedecer a critérios socioambientais como proibição do trabalho infantil e garantia de preservação do meio ambiente. É o que diz o Projeto de Lei PLS 388/2009, relatado pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA), aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Infraestrutura do Senado. O projeto de lei é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

“A clara intenção do autor do PLS é a de ampliar o leque de oportunidades de exportação de biocombustíveis, mediante o rigoroso atendimento das exigências feitas por outros países”, afirmou Roberto Rocha em seu parecer. O relatório foi favorável ao projeto com uma emenda modificando a proibição de demitir em caso de modernização da empresa. A emenda define que a modernização das técnicas e procedimentos, com o objetivo de melhorar condições de trabalho e qualidade ambiental, não poderá resultar em dispensa significativa de trabalhadores.

O senador defendeu em seu relatório que em uma economia moderna, “é inconcebível frear a modernização de processos produtivos”, porque afetaria o aumento de produtividade das empresas, limitando as possibilidades de redução dos preços ao consumidor e comprometendo a competitividade da produção nacional. Como alternativa para evitar o desemprego, disse ele, o instrumento legítimo é a adoção de incentivos fiscais e creditícios em favor das empresas onde tais processos estejam ocorrendo.

O parecer mantém as propostas de critérios do projeto original que só permite o início da produção após o recebimento da respectiva Licença de Operação; proíbe o trabalho infantil; define que a produção será feita a partir de matérias-primas que impliquem a ocupação de áreas destinadas a unidades de conservação; determina que usinas produtoras de biocombustível precisam estar certificadas pelo Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), observados os princípios do desenvolvimento sustentável; diz que a produção das matérias-primas deverá observar as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da região onde se localiza o empreendimento; e estabelece que as etapas da cadeia de produção deverão obedecer a acordos, tratados e convenções e outros protocolos internacionais assinados pelo Brasil.
O projeto de lei será analisado agora na Comissão de Meio Ambiente do Senado.
FONTE: Andréa Viana
Assessora de Imprensa
Gabinete senador Roberto Rocha
(61) 3303-1482

andreavf@senado.leg.br

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