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Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 19 de abril de 2016

Presidente da OAB diz que é inaceitável a nova regra da Anatel para internet fixa.


O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, criticou as novas regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para que as operadoras possam adotar a franquia de dados na banda larga fixa e limitar a internet. Lamachia classificou a medida de "inaceitável", uma vez que a agência estaria normatizando meios para que as empresas prejudiquem os consumidores.. "Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. 

A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação", disse. Segundo o presidente da entidade, "alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência". 

A resolução da Anatel determinou que as prestadoras de serviço ofereçam ferramentas para que os consumidores acompanhem seu consumo de internet. As empresas deverão informar o histórico do consumo dos últimos três meses, o perfil de uso dos cliente ou terão de disponibilizar um medidor que mostre quanto o cliente usa ao longo do mês. Essas ferramentas serão avaliadas pela Anatel e, devem funcionar por, pelo menos, três meses para que as prestadoras iniciem a redução da velocidade ou o corte da internet depois que o consumidor exceder o limite contratado.

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