PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

domingo, 27 de março de 2016

Prazo para filiação partidária se encerra no dia 2 de abril.

Diversas mudanças foram trazidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) e que passam a valer a partir das Eleições 2016. Uma delas é a alteração do prazo final para a filiação partidária, que, pela nova redação, será de até seis meses antes do pleito.
Portanto, quem quiser concorrer às eleições deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda até o dia 2 de abril, já que, neste ano, o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro. A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade.

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