PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quarta-feira, 16 de março de 2016

JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL CONSTITUI OFICIALMENTE O CONSELHO DA COMUNIDADE.






AÇAILÂNDIA – O Conselho da Comunidade de Fiscalização da Execução Penal, instituído pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia e Presidido inicialmente pelo Juiz de Direito Dr. PEDRO GUIMARÃES JUNIOR, foi oficialmente constituído com ata de fundação de estatuto em cerimônia realizada nessa terça-feira (15/03/2016), no auditório da Câmara Municipal de Açailândia.

O Evento contou com a presença de alguns Representantes da Sociedade Civil Organizada, respectivamente acompanhados na mesa pela Promotora de Justiça DRª SANDRA FAGUNDES GARCIA, a Defensora Pública SUELLEM WEBER IMBRIANI, O Diretor da Unidade Prisional de Açailândia BRUNO MARCUS PEIXOTO, entre outros (as) profissionais do Direito e demais convidados.
Na Abertura da cerimônia O MM juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR fez um breve relato sobre as funções do CONSELHO DA COMUNIDADE e sua importância para o município de Açailândia.

- Incumbe ao Conselho da Comunidade: I – Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca; II – Entrevistar presos, albergados e os que estejam cumprindo as penas elencadas no art. 43, inciso IV e VI do Código Penal; III – Apresentar relatórios mensais ao Juiz da Execução penal da Comarca sobre os presos, condenados e albergados; IV- Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso e albergado, em harmonia com a direção do estabelecimento e o Juiz da Execução; V- Promover encontros, seminários, debates e palestras sobre temas jurídicos e demais ciências correlacionadas com questões penais e penitenciárias; VI- Promover a alfabetização e a capacitação profissional dos presos e albergados; VII – Apresentar críticas construtivas e sugestões com finalidade de melhorar: a) as condições gerais de cumprimento da pena dos presos, albergados e daqueles que estejam cumprindo as penas elencadas no art. 43, inciso IV e VI do CP; b) as instalações físicas dos estabelecimentos penais; e c) as condições de trabalho dos agentes civis e militares, em efetivo exercício nos estabelecimentos mencionados.

O QUE É O CONSELHO DA COMUNIDADE

O artigo 80 da Lei de Execução Penal dispõe que haverá, em cada Comarca, um Conselho da Comunidade, composto, no mínimo, por um 01 representante de associação comercial ou industrial, um 01 advogado indicado pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil e um 01 assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

O Exercício da função de Conselheiro (a) Constituirá serviço público relevante, sem caráter remuneratório ou compensatório. As autoridades policiais civis e militares dos estabelecimentos carcerários e penais desta comarca deverão prestar o necessário apoio e colaboração aos conselheiros nomeados, no exercício de suas funções.

Na Solenidade de posse dos Conselheiros Municipais da Comunidade foram apresentados (as) e encaminhados pelos setores sociais para concorrem aos cargos da Diretoria Executiva do Conselho.

Foram Eleitos (as) por aclamação: Representante da Rede de Cidadania – ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO; Assistente Social – VIVIANE CARVALHO FRANCO; Representante Religioso – CILVEIRINHA DE SOUSA LIMA; Representante da Pastoral Carcerária – AUSTRAGÉSITO ELEUTÉRIO MACIEL DO VALE, Instituição Civil; GUILHERME SILVA; Representante das Entidades de Recuperação de Dependentes Químicos; MARIA DE LOURDES BRITO; Representante do Centro de Defesa e dos Direitos Humanos; JOSÉ VAGNER MESQUITA MENDES; Representante da OAB; ADELIA CARVALHO DIAS SILVEIRA, na oportunidade passou por Assembleia Geral e escolheram entre os eleitos (as) o PRESIDENTE tendo sido ELEITO para o citado CARGO – AUSTRAGÉSITO ELEUTÉRIO MACIEL DO VALE.

A Diretória do CONSELHO DA COMUNIDADE ficou constituída nos seguintes termos conforme deliberação da mesma:
1º Vice Presidente MARIA DE LOURDES MORAES BRITO SILVA; 2º Vice-Presidente – LUCIENE DO NASCIMENTO; 1º Secretário – VAGNER MESQUITA MENDES – 2º Secretário – ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO; 1ª Tesoureira  – ADELIA CARVALHO DIAS SILVEIRA; 2ª Tesoureira- VIVIANE CARVALHO FRANCO. No ato não se fez presente o SR. GUILHERME SILVA, por não mais representar a instituição civil LAR FREI DANIEL, fazendo-se presente o seu diretor, o sr JOSÉ MELGAÇO CHAVES. Este se comprometeu de informar o novo Representante do Lar Frei Daniel até o próximo dia 18/03/2016.

Posteriormente foram indicados pelo MM Juiz DR. PEDRO GUIMARÃES JUNIOR os cidadãos para comporem o CONSELHO FISCAL, tendo sido aprovados por aclamação. Incontinente, foram todos nomeados tendo o MM Juiz convidado os Conselheiros Eleitos (as) para assinarem o termo de posse e compromisso, que foram lidos por cada um dos empossados.

No encerramento da Solenidade o Exmo Juiz de direito PEDRO GUIMARÃES JUNIOR convidou o PRESIDENTE ELEITO do CONSELHO DA COMUNIDADE para assumir oficialmente o cargo da presidência dos trabalhos, demonstrando de forma solene e simbólica a entrega da presidência da entidade aos Conselheiros Eleitos (as) que através do seu representante declarou encerrada a solenidade de nomeação e posse.

“Dr. PEDRO GUIMARÃES, reforçou a importância dos trabalhos dos conselheiros, que está previsto na lei de execução penal, que tem como missão auxiliar o poder judiciário, trazendo parcerias na fiscalização do cumprimento de pena ou execução de pena daquelas pessoas que foram condenadas pela JUSTIÇA MARANHENSE, mais especificamente no dia a dia da vara criminal de Açailândia. A escolha do conselho foi feita através de indicação de alguns órgãos, como por exemplo; BOM SAMARITANO, LAR FREI DANIEL além de pessoas da nossa sociedade que o juizado responsável indicou como Juiz Presidente, o conselho é composto por 08 oito membros mais o conselho fiscal que faz parte da diretoria de acordo com o que a lei determina, mais o conselho é aberto para qualquer cidadão de bem da cidade de Açailândia, que queira se filiar ao conselho, se quiser deve procurar o novo presidente SR. AUSTRAGÉSITO ELEUTÉRIO MACIEL DO VALE, e pedir essa filiação no CONSELHO DA COMUNIDADE para auxiliar os trabalhos da 1ª vara criminal. A Participação da sociedade civil no cumprimento da PENA daqueles (as) que transgrediram a lei é muito importante porque tem como missão de colaborar como instrumento social no acompanhamento da execução penal dos presos Açailandenses”. Finalizou o Juiz Dr. Pedro Guimarães Junior.

O Conselho da Comunidade a partir de agora atuará como órgão auxiliar do Judiciário e da Administração Pública, na medida em que tem como missão colaborar para o cumprimento dos objetivos da Lei de Execução Penal, acompanhando a rotina dos Presos, fiscalizando o atendimento de suas necessidades básicas, zelando pela integridade física e moral dos detentos, fornecendo-lhes subsídios para exercer profissão lícita e digna, bem como o acompanhamento daqueles beneficiados com progressão de regime, livramento condicional e saídas temporárias.

JOSINALDO SMILLE
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