AÇAILÂNDIA – O Conselho da
Comunidade de Fiscalização da Execução Penal, instituído pela 1ª Vara Criminal
da Comarca de Açailândia e Presidido inicialmente pelo Juiz de Direito Dr.
PEDRO GUIMARÃES JUNIOR, foi oficialmente constituído com ata de fundação de
estatuto em cerimônia realizada nessa terça-feira (15/03/2016), no auditório da
Câmara Municipal de Açailândia.
O Evento contou com a presença de
alguns Representantes da Sociedade Civil Organizada, respectivamente
acompanhados na mesa pela Promotora de Justiça DRª SANDRA FAGUNDES GARCIA, a
Defensora Pública SUELLEM WEBER IMBRIANI, O Diretor da Unidade Prisional de
Açailândia BRUNO MARCUS PEIXOTO, entre outros (as) profissionais do Direito e
demais convidados.
Na Abertura da cerimônia O MM juiz
PEDRO GUIMARÃES JUNIOR fez um breve relato sobre as funções do CONSELHO DA
COMUNIDADE e sua importância para o município de Açailândia.
- Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I – Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na
Comarca; II – Entrevistar presos, albergados e os que estejam cumprindo as
penas elencadas no art. 43, inciso IV e VI do Código Penal; III – Apresentar
relatórios mensais ao Juiz da Execução penal da Comarca sobre os presos,
condenados e albergados; IV- Diligenciar a obtenção de recursos materiais e
humanos para melhor assistência ao preso e albergado, em harmonia com a direção
do estabelecimento e o Juiz da Execução; V- Promover encontros, seminários,
debates e palestras sobre temas jurídicos e demais ciências correlacionadas com
questões penais e penitenciárias; VI- Promover a alfabetização e a capacitação
profissional dos presos e albergados; VII – Apresentar críticas construtivas e
sugestões com finalidade de melhorar: a) as condições gerais de cumprimento da
pena dos presos, albergados e daqueles que estejam cumprindo as penas elencadas
no art. 43, inciso IV e VI do CP; b) as instalações físicas dos
estabelecimentos penais; e c) as condições de trabalho dos agentes civis e
militares, em efetivo exercício nos estabelecimentos mencionados.
O QUE É O CONSELHO DA COMUNIDADE
O artigo 80 da Lei de Execução
Penal dispõe que haverá, em cada Comarca, um Conselho da Comunidade, composto,
no mínimo, por um 01 representante de associação comercial ou industrial, um 01
advogado indicado pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil e um 01
assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de
Assistentes Sociais. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a
critério do juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
O Exercício da função de
Conselheiro (a) Constituirá serviço público relevante, sem caráter
remuneratório ou compensatório. As autoridades policiais civis e militares dos
estabelecimentos carcerários e penais desta comarca deverão prestar o
necessário apoio e colaboração aos conselheiros nomeados, no exercício de suas
funções.
Na Solenidade de posse dos Conselheiros
Municipais da Comunidade foram apresentados (as) e encaminhados pelos setores
sociais para concorrem aos cargos da Diretoria Executiva do Conselho.
Foram Eleitos (as) por aclamação:
Representante da Rede de Cidadania – ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO;
Assistente Social – VIVIANE CARVALHO FRANCO; Representante Religioso –
CILVEIRINHA DE SOUSA LIMA; Representante da Pastoral Carcerária – AUSTRAGÉSITO
ELEUTÉRIO MACIEL DO VALE, Instituição Civil; GUILHERME SILVA; Representante das
Entidades de Recuperação de Dependentes Químicos; MARIA DE LOURDES BRITO;
Representante do Centro de Defesa e dos Direitos Humanos; JOSÉ VAGNER MESQUITA
MENDES; Representante da OAB; ADELIA CARVALHO DIAS SILVEIRA, na oportunidade
passou por Assembleia Geral e escolheram entre os eleitos (as) o PRESIDENTE
tendo sido ELEITO para o citado CARGO – AUSTRAGÉSITO ELEUTÉRIO MACIEL DO VALE.
A Diretória do CONSELHO DA
COMUNIDADE ficou constituída nos seguintes termos conforme deliberação da
mesma:
1º Vice Presidente MARIA DE
LOURDES MORAES BRITO SILVA; 2º Vice-Presidente – LUCIENE DO NASCIMENTO; 1º
Secretário – VAGNER MESQUITA MENDES – 2º Secretário – ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA
LIMA FILHO; 1ª Tesoureira – ADELIA
CARVALHO DIAS SILVEIRA; 2ª Tesoureira- VIVIANE CARVALHO FRANCO. No ato não se
fez presente o SR. GUILHERME SILVA, por não mais representar a instituição
civil LAR FREI DANIEL, fazendo-se presente o seu diretor, o sr JOSÉ MELGAÇO
CHAVES. Este se comprometeu de informar o novo Representante do Lar Frei Daniel
até o próximo dia 18/03/2016.
Posteriormente foram indicados
pelo MM Juiz DR. PEDRO GUIMARÃES JUNIOR os cidadãos para comporem o CONSELHO
FISCAL, tendo sido aprovados por aclamação. Incontinente, foram todos nomeados
tendo o MM Juiz convidado os Conselheiros Eleitos (as) para assinarem o termo
de posse e compromisso, que foram lidos por cada um dos empossados.
No encerramento da Solenidade o
Exmo Juiz de direito PEDRO GUIMARÃES JUNIOR convidou o PRESIDENTE ELEITO do
CONSELHO DA COMUNIDADE para assumir oficialmente o cargo da presidência dos
trabalhos, demonstrando de forma solene e simbólica a entrega da presidência da
entidade aos Conselheiros Eleitos (as) que através do seu representante
declarou encerrada a solenidade de nomeação e posse.
“Dr. PEDRO GUIMARÃES, reforçou a
importância dos trabalhos dos conselheiros, que está previsto na lei de
execução penal, que tem como missão auxiliar o poder judiciário, trazendo
parcerias na fiscalização do cumprimento de pena ou execução de pena daquelas
pessoas que foram condenadas pela JUSTIÇA MARANHENSE, mais especificamente no
dia a dia da vara criminal de Açailândia. A escolha do conselho foi feita
através de indicação de alguns órgãos, como por exemplo; BOM SAMARITANO, LAR
FREI DANIEL além de pessoas da nossa sociedade que o juizado responsável
indicou como Juiz Presidente, o conselho é composto por 08 oito membros mais o
conselho fiscal que faz parte da diretoria de acordo com o que a lei determina,
mais o conselho é aberto para qualquer cidadão de bem da cidade de Açailândia,
que queira se filiar ao conselho, se quiser deve procurar o novo presidente SR.
AUSTRAGÉSITO ELEUTÉRIO MACIEL DO VALE, e pedir essa filiação no CONSELHO DA
COMUNIDADE para auxiliar os trabalhos da 1ª vara criminal. A Participação da
sociedade civil no cumprimento da PENA daqueles (as) que transgrediram a lei é
muito importante porque tem como missão de colaborar como instrumento social no
acompanhamento da execução penal dos presos Açailandenses”. Finalizou o Juiz
Dr. Pedro Guimarães Junior.
O Conselho da Comunidade a partir
de agora atuará como órgão auxiliar do Judiciário e da Administração Pública,
na medida em que tem como missão colaborar para o cumprimento dos objetivos da
Lei de Execução Penal, acompanhando a rotina dos Presos, fiscalizando o
atendimento de suas necessidades básicas, zelando pela integridade física e
moral dos detentos, fornecendo-lhes subsídios para exercer profissão lícita e
digna, bem como o acompanhamento daqueles beneficiados com progressão de
regime, livramento condicional e saídas temporárias.
JOSINALDO SMILLE
AÇAILÂNDIA-MARANHÃO
2682/11-RJ
BLOG FOLHA DE CUXÁ
WHATSAPP-99175-2799
josinaldosmille@hotmail.com
INFORMAÇÃO LIVRE
Parabéns pela matéria querido!
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