21 países enviaram uma carta a
corte de HAIA para que medidas sejam tomadas no Brasil se não houver um ponto
final na corrupção. O pedido ainda contempla a saída de Dilma com novas
eleições gerais. Investigações severas e prisão do ex-presidente do Brasil Luiz
Inácio Lula da Silva e a paralisação total da corrupção.
Entre as sanções os grupo que
forma G1 poderá deixar de comprar qualquer produto alimentícios do Brasil.
S. Exa. FATOU BENSOUDA PROMOTORA
CHEFE DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
CONSIDERANDO que, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948) proclama: “Artigo III – Toda pessoa tem
direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
CONSIDERANDO que, por decorrência
disso, também proclama: “Artigo XXV – Toda pessoa tem direito a um padrão de
vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar. Inclusive
alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais
indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez,
viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em
circunstâncias fora do seu controle.”
CONSIDERANDO que a Convenção das
Nações Unidas Contra o Crime Organizado (2000) elevou à condição de crimes
transnacionais, a participação em um grupo criminoso organizado, a lavagem do
produto do crime e a corrupção.
CONSIDERANDO que a Convenção das
Nações Unidas Contra a Corrupção (2003) proclamou no seu Preâmbulo, “que a
corrupção deixou de ser um problema local para converter-se em um fenômeno
transnacional que afeta todas as sociedades e economias, faz-se necessária a
cooperação internacional para preveni-la e lutar contra ela; (…)”
CONSIDERANDO que o Estatuto de
Roma do Tribunal Penal Internacional define como crimes contra a Humanidade, os
atos praticados como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma
população civil e com conhecimento de tal ataque, que envolvam homicídio,
extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de polulações,
perseguição a um grupo com identidade própria, desaparecimento de pessoas,
apartheid e OUTROS ATOS DESUMANOS DE CARÁTER SIMILAR que causem
intencionalmente grande sofrimento ou atentem gravemente contra a integridade
física ou a saúde mental ou física.
CONSIDERANDO que o Ministério
Público Federal, em declaração do Procurador da Operação Lava-Jato Deltan
Dallagnol, postula que “Quem rouba milhões, mata milhões” , significando isso,
no seu entendimento explícito, que o “parâmetro para lidar com a corrupção deve
ser o crime de homicídio”.
CONSIDERANDO, que a corrupção na
amplitude, profundidade e sistematicidade que está sendo evidenciada pela
Operação Lava-Jato, no entendimento expresso do Procurador Deltan Dallagnol, “é
um crime hediondo”, porque “ela rouba a comida, o remédio e a escola do brasileiro”.
CONSIDERANDO que existem
evidências e já se torna notório que a corrupção sistêmica – que atinge cifras
multibilionárias no Brasil – está muito longe de ser estancada e que o seu
comando central não foi atingido pelas medidas repressivas em curso no país.
CONSIDERANDO o fato notório que,
muitas das práticas criminosas que configuram a corrupção sistêmica neste país,
já ganham foros de naturalidade, pela omissão ou obstaculização ativa das
investigações e do devido processo do direito, por parte das autoridades
competentes nas três esferas do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e
pela cultura de leniência e acomodação na delinquência, que se dissemina na sua
esteira.
CONSIDERANDO que essa realidade
fática, além da sua desumanidade ínsita, desafia a ordem jurídica
internacional, e ameaça constituir-se no foco de uma grave instabilidade social
neste país, com implicações continentais e desdobramentos estratégicos no
concerto das nações.
CONSIDERANDO a necessidade de
prevenir-se essa grave ameaça à paz no hemisfério ocidental, antes que os seus
efeitos deletérios se tornem irreversíveis.
CONSIDERANDO, pelo assim exposto,
que o caso-Brasil é paradigmático, para a inclusão do crime internacional de
corrupção sistêmica, mediante formação de organização criminosa, e seus delitos
conexos, na tipificação dos atos desumanos que causam sofrimento coletivo e
prejuízos graves à saúde física e mental dos povos.
Os cidadãos brasileiros
signatários submetem ao PROMOTOR do TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL petição no
sentido:
1. QUE a Promotoria desenvolva os
estudos e investigações cabíveis para a submissão, à jurisdição do Tribunal
Penal Internacional, sob o título dos CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, na qualidade
de ATOS DESUMANOS DE CARÁTER SIMILAR, a corrupção sistêmica e em grande escala
que, na forma de organização criminosa articulada e influente junto aos poderes
de Estado, empresas públicas e privadas, órgãos de comunicação e associações
civis, promova desvios criminosos e multibilionários de recursos estatais, para
os fins de enriquecimento ilícito, expansão e perpetuação do seu projeto de
poder à margem ou em fraude ao regular e legal funcionamento das instituições
democráticas.
2. QUE a Promotoria conduza
investigação independente sobre os crimes continuados e conexos de corrupção
sistêmica e formação de organização criminosa que abalam a credibilidade das
instituições e exaurem recursos públicos e privados em escala gigantesca,
reduzindo a capacidade do Estado brasileiro em prover as necessidades básicas
de segurança, saúde e educação da sua população, gerando sofrimento atroz pela:
inefetividade da segurança pública, de par com as condições desumanas de
superlotação no sistema carcerário; pela crise permanente do sistema público de
atendimento de saúde, de par com as condições desumanas recorrentes do
atendimento hospitalar em grandes unidades do sistema unificado de saúde
pública; pela inefetividade do sistema escolar, gerando índices elevadíssimos
de analfabetismo funcional, mesmo nas séries terminais da educação básica.
3. QUE a Promotoria conduza
investigação independente sobre os efeitos disruptivos dessa condição
delinquencial do Estado brasileiro, identificando e responsabilizando pela
autoria seus promotores mais proeminentes, reconhecidamente blindados e impunes
no comando da organização criminosa que atua de dentro para fora e de fora para
dentro do Estado brasileiro.
Que novas eleições sejam
convocadas em 90 dias para que o direito e a democracia daquele país permaneça.
Que as apurações envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja
encarada com responsabilidade e com respostas imediatas a população brasileira.
Não existe outras formas a não ser
medidas e sanções ao Brasil sem uma resposta do fim da corrupção.
Na certeza que, assim procedendo,
contribuem para o aperfeiçoamento da ordem internacional e os prospectos da paz
continental, firmam essa petição virtual, que será enviada pelos administradores
do site CHANGE.ORG à apreciação de S. Exa. FATOU BENSOUDA, Promotora Chefe do
Tribunal Penal Internacional, Haia, Países Baixos.
Corte de HAIA.
Via: Time,
http://pensabrasil.com, sergiorochareporter.com.br e agências
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