Colaborando com os foliões que há
anos não comemoravam o carnaval, o Prefeito Juscelino através do Decreto nº 468/2016
– GAB resolve prolongar o horário de funcionamento do Carnalândia até ás 04hs00
da madrugada.
DECRETO: O Prefeito Municipal de
Açailândia, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, CONSIDERANDO que os festejos carnavalescos estão inseridos
no contexto de festas tradicionais da cidade de Açailândia;
CONSIDERANDO a dimensão cultural,
simbólica e econômica do carnaval de Rua no Município de Açailândia;
CONSIDERANDO a necessidade de
regramento do carnaval de Rua, consolidando a politica de valorização das expressões de manifestação
popular, com vistas à afirmação da
dimensão cultural dos eventos ora
relacionados,
DECRETA: Art.1º Considera-se
Carnaval de Rua, para os fins deste decreto, o conjunto de manifestações carnavalescas
voluntárias, organizadas ou não, com a finalidade lucrativa, de cunho festivo e
sem caráter competitivo, a serem realizadas em logradouro públicos entre os
dias 06 seis a 09 nove do mês de Fevereiro de 2016, na forma de “blocos”, “cordões”,
“bandas” e assemelhados, com a finalidade de mero divertimento, respeitada as
disposições contidas nas licenças obtidas dos órgãos de licenciamento e
controle.
Parágrafo Único - Ficam proibidas as manifestações de que
trata o caput, nas proximidades de hospitais, igrejas, asilos, abrigos,
casas de recolhimento temporário de
pessoas em situação de risco e congêneres.
Art. 2º - As manifestações
carnavalescas, para efeitos deste decreto, deverão ocorrer neste período, excepcionalmente,
a partir das 18:00 horas até ás 04:00 horas da manhã do dia seguinte.
Parágrafo Único - As manifestações matutinas e vespertinas
serão permitidas, desde que não prejudiquem o sossego público e sejam
realizadas na forma do parágrafo único do artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito do Prefeito
Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 03 três dias do mês de
Fevereiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).
PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA.
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.