PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Prefeitura de Açailândia estende horário do Carnaval, com horário de inicio ás 18hs00 sendo prolongado até ás 04hs00 da manhã do dia seguinte.




Colaborando com os foliões que há anos não comemoravam o carnaval, o Prefeito Juscelino através do Decreto nº 468/2016 – GAB resolve prolongar o horário de funcionamento do Carnalândia até ás 04hs00 da madrugada.

DECRETO: O Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que os festejos carnavalescos estão inseridos no contexto de festas tradicionais da cidade de Açailândia;

CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica e econômica do carnaval de Rua no Município de Açailândia;

CONSIDERANDO a necessidade de regramento do carnaval de Rua, consolidando a politica  de valorização das expressões de manifestação popular, com vistas  à afirmação da dimensão cultural  dos eventos ora relacionados,

DECRETA: Art.1º Considera-se Carnaval de Rua, para os fins deste decreto, o conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas ou não, com a finalidade lucrativa, de cunho festivo e sem caráter competitivo, a serem realizadas em logradouro públicos entre os dias 06 seis a 09 nove do mês de Fevereiro de 2016, na forma de “blocos”, “cordões”, “bandas” e assemelhados, com a finalidade de mero divertimento, respeitada as disposições contidas nas licenças obtidas dos órgãos de licenciamento e controle.

Parágrafo Único  - Ficam proibidas as manifestações de que trata o caput, nas  proximidades  de hospitais, igrejas, asilos, abrigos, casas  de recolhimento temporário de pessoas em situação de risco e congêneres.

Art. 2º - As manifestações carnavalescas, para efeitos deste decreto, deverão ocorrer neste período, excepcionalmente, a partir das 18:00 horas até ás 04:00 horas da manhã do dia seguinte.

Parágrafo Único -  As manifestações matutinas e vespertinas serão permitidas, desde que não prejudiquem o sossego público e sejam realizadas na forma do parágrafo único do artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 03 três dias do mês de Fevereiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).

                                             PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA.


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