PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

sábado, 2 de janeiro de 2016

Pesquisa agora só pode ser feito com registro na Justiça Eleitoral.

A partir de ontem, 1º de janeiro, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre eleições e possíveis candidatos, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral, onde fará o registro dos candidatos.

Sempre o registro da pesquisa deve ser feito, no mínimo, com cinco dias da sua divulgação. Caso os responsáveis por divulgar pesquisa não cumpram ficarão sujeitos a multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.


No registro da pesquisa, a entidade ou empresa deve informar: nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.

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