A partir de ontem, 1º de janeiro,
entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre
eleições e possíveis candidatos, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no
Juízo Eleitoral, onde fará o registro dos candidatos.
Sempre o registro da pesquisa
deve ser feito, no mínimo, com cinco dias da sua divulgação. Caso os
responsáveis por divulgar pesquisa não cumpram ficarão sujeitos a multa, que
varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
No registro da pesquisa, a
entidade ou empresa deve informar: nome do contratante da pesquisa e seu número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação
quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área
física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem
de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.
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