PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Eu, Josinaldo Almeida Figueiredo, Responsável pelo blog Folha de Cuxá venho a publico relatar nota de desagravo em favor da Promotora de Justiça, Glauce Mara Lima Malheiros.


Em audiência preliminar presidida pela MM. Juíza de Direito, Dra. Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, realizada na última terça-feira, dia 24/11/2015, na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, na presença da representante do Ministério Público, Dra. Sandra Fagundes Garcia, o blogueiro, JOSINALDO ALMEIDA FIGUEIREDO, RG n.º 1.595.284 SSPMA (Josinaldo Smille) — aceitou proposta de transação penal em representação criminal formulada pela Promotora de Justiça, Glauce Mara Lima Malheiros em face do referido blogueiro.

Na transação penal foi proposto que o Blogueiro Josinaldo Almeida Figueiredo (RG 1.595.284 SSP/MA), após se certificar de que as notícias republicadas do blogueiro Márcio Diniz não eram verdadeiras,  se retratasse das afirmações feitas em seu Blog (http://folhadecuxa.blogspot.com.br/) da internet e formalizasse de público “Nota de Desagravo” em favor da Promotora Dra. GLAUCE MARA LIMA MALHEIROS, o que faz nesta oportunidade, nos seguintes termos.

 “Eu Blogueiro Josinaldo Almeida Figueiredo (Josinaldo Smille) venho, por meio desta nota, retratar-me por todo e qualquer fato danoso relacionado à conduta profissional e ética desta conceituada representante do Ministério Público Maranhense. Na oportunidade, este blogueiro que aqui vos escreve afirma que errou ao republicar matéria do blogueiro Márcio Diniz (http://dinizm.blogspot.com.br)  onde afirmava fatos inverídicos sobre o trabalho da Dra. Glauce Mara Lima Malheiros e reconhece a fundamental importância das ações da Promotora de Justiça que responde com muita competência pela 1ª Promotoria Justiça no Ministério Público de Açailândia”.

Também foi proposto na transação penal, a prestação de serviço à comunidade junto à Delegacia Regional de Polícia Civil de Açailândia, nesta cidade, pelo período de 06 (seis) meses, durante 05 horas semanais, com início em 01.12.2015 e término na data de 01.06.2016.

Dada a palavra ao autor do fato e a seu advogado, por eles foi dito que aceitam a proposta do Ministério Público em todos os seus termos.

Dada a palavra à representante do Ministério Público Estadual, Dra. Sandra Fagundes Garcia, em relação ao autor do fato, Márcio Silva Diniz manifestou-se da seguinte forma  “MM. Juíza, considerando a ausência do autor do fato, Márcio Silva Diniz encontra-se em local incerto e não sabido, conforme se verifica na certidão de fls. 119, requer o MPE que os autos sejam encaminhados à justiça comum, por não ser permitida a citação por edital neste especial”.

DELIBERAÇÃO: A Meritíssima Juíza proferiu a seguinte decisão: “HOMOLOGO a proposta da representante do Ministério Público Estadual, relativa à transação penal na forma entabulada, determinando a suspensão do processo até o seu total cumprimento. Em caso de descumprimento da presente transação será retomada a persecução criminal. Custas na forma da LEI. Oficie-se à instituição beneficiada com transação, encaminhando ficha de frequência, para fiscalizar e acompanhar o cumprimento da medida. Saem as partes intimadas.Publicada esta em audiência. Registre-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos”. Em relação ao autor do fato, Márcio Silva Diniz, defiro a promoção ministerial supra, determinando a remessa dos autos à justiça comum nos termos do artigo 66, parágrafo único da lei 9.099/95. À Secretaria para providenciar cópia do presente feito e encaminhe-se à justiça comum, após, dê-se baixa dos autos na distribuição.

Açailândia, 24 de Novembro de 2015.
Meritíssima Juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, Juíza de Direito.
REFERENTE MATÉRIA REPUBLICADA E DIVULGADA NO BLOG FOLHA DE CUXÁ:
Leniência ou Conivência? Promotora de Açailândia coloca “panos quentes” em denúncia gravíssima contra vereadores.
FONTE: http://dinizm.blogspot.com.br/2015/03/leniencia-ou-conivencia-promotora-de.html
O denunciante morreu de forma misteriosa e mesmo assim a denúncia continua engavetada no gabinete da promotora da probidade administrativa, Dra. Glauce Mara Malheiros.
O Brasil está vivendo uma grande onda de denúncias de corrupção, o que levou nos últimos dias a população brasileira a uma grande manifestação de repulsa a essas práticas, no entanto, parece que isso não afetou de forma alguma a promotora da defesa da probidade administrativa de Açailândia, Dra. Glauce Mara Malheiros, haja vista, ter recebido uma denúncia gravíssima desde maio do ano passado e simplesmente engavetou tais denúncias, e até agora não cumpriu com o dever de no mínimo investigar um grupo de vereadores de Açailândia, acusados de receber propina de uma grande indústria instalada no Município.
O mais curioso ainda é a relação íntima desses vereadores com a nobre promotora, pois basta uma ligação a qualquer hora do dia ou da noite, Dra. Glauce está pronta a atender, principalmente e curiosamente, se for alguma denúncia, por mais “Chula” que seja contra a chefe do executivo municipal.
O mais grave de tudo isso é que mesmo com a morte misteriosa do denunciante, nem isso despertou o interesse da promotora em investigar o caso, haja vista, haver evidências claras de que pode ter acontecido um crime, pois o denunciante, vítima de um infarto misterioso era sobrinho e assessor parlamentar do presidente da câmara de Açailândia um dos principais envolvidos na denúncia da chamada “PropinAciaria”, ou seja, o sobrinho e assessor denunciou o próprio tio e por conta disso estaria sofrendo ameaças – Ameaças que  teriam sido relatadas na promotoria.
Entenda o Caso
O então assessor parlamentar Adriano Sousa da Rocha registrou a denúncia contra o Tio, vereador Ancelmo (presidente da câmara de Açailândia) e outros vereadores, detalhando inclusive ter sido ele o responsável pelo saque de um cheque objeto da propina, na promotoria pública de Açailândia no dia 23 de maio de 2014 – A promotora recepcionou a denúncia apondo a sua assinatura, no entanto, nada foi investigado. Adriano ainda citou na denúncia ter presenciado alguns telefonemas do tio com outros vereadores que também teriam recebido cheques da mesma quantia – A propina seria para aprovação de um Projeto de Lei que autorizava a redução de cobrança de impostos de uma grande indústria instalada no Município de Açailândia.
O denunciante mesmo sob as ameaças que vivia sofrendo, continuava com a sua rotina normal de trabalho e os cuidados com a família – Pela manhã levou a filha à escola, no entanto, no horário em que deveria buscar a filha Adriano não mais apareceu – A mulher tentou inúmeras vezes ligar para Adriano, mas não obteve êxito – Preocupada com a ausência do marido a esposa retornou até sua residência, mas já era tarde – Adriano ainda foi levado ao um hospital na cidade de Imperatriz, 70 Km de Açailândia, mas não resistiu e veio a óbito – Óbito muito estranho e que precisa ser investigado, pois Adriano tinha apenas 32 anos e aparentemente saudável.
Leniência ou Conivência?
Com a palavra a promotora pública de Açailândia, Dra. Glauce Mara Malheiros. Ou será que iremos comemorar o aniversário de 1 ano da denúncia nos próximos dias, sem nenhuma investigação?

2682/11-J

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