PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

sábado, 28 de novembro de 2015

Deputados federais podem receber salários de R$ 67 mil.


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara driblou a proposta do governo que impedia que a remuneração dos servidores públicos ultrapassasse o teto do funcionalismo público, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente R$ 33.763. Um substitutivo apresentado pelo deputado André Fufuca (PEN-MA) ao Projeto de Lei 3.123/15, do Executivo, legaliza os chamados supersalários, valores muito além do limite constitucional. O projeto do governo, que faz parte do ajuste fiscal, está na pauta do plenário da próxima semana.
Caso a versão aprovada pela CCJ seja referendada pelos demais deputados, um servidor de alta função, como um magistrado, por exemplo, poderá receber até mais que o dobro do teto, ou seja, mais de R$ 67,5 mil. Isso porque o substitutivo prevê que, além do vencimento permanente do servidor, será estabelecido o mesmo teto para as chamadas parcelas transitórias, como cargos comissionados e outros pagamentos circunstanciais. Esse valor ainda poderá ser acrescido de verbas indenizatórias, montante sobre o qual o limite constitucional não incidirá. Além disso, pelo substitutivo, um servidor poderá acumular até dois tetos originários da mesma fonte de recursos – prática hoje proibida.

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