Na manhã desta quarta-feira,
14/10/2015, o Conselho Tutelar de Açailândia, pela totalidade de seu colegiado
(Conselheiras Edna Maria Alves dos Santos e Ivanessa Santos Sousa; Conselheiros
Tutelares Antonio Silvestre Marques de Sousa e Carlos Augusto Figueiredo
Santana, estando a Conselheira Lucinete Freitas de Aguiar em gozo de férias),
envolveu-se completamente em questões referentes à sua estrutura de
funcionamento.
Várias situações de violações de
Direitos de Crianças e Adolescentes para serem atendidas, e o CONTUA sem
veículo, obrigando os(as) conselheiros(as) se deslocarem a pé, e atenderem
prioritariamente situações junto à policia judiciária, cuja delegacia é próxima
ao Conselho...
Segundo o CONTUA, o veículo, um automóvel 2014
doada em ação do MPT-Ministério Público do Trabalho, se encontrava numa
oficina, já devidamente “consertado”, mas estaria faltando dinheiro para
retirá-lo...
Para agravar o quadro de
funcionamento do orgão público municipal zelador dos Direitos de Crianças e
Adolescentes, também está sem
telefone...
Por outro lado, o
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, também se
encontra em situação de penúria: a meses está sem internet, essencial para seu
funcionamento, e seu veiculo está a dias parado em seu pátio, necessitando de
conserto. Também o telefone do COMUCAA há meses não funciona.
Essa realidade vem desde a
“administração de excelência” da prefeita cassada, Gleide Lima Santos, e se
aprofunda na atual gestão.
Os Conselhos COMUCAA e CONTUA
deverão proceder com mais rigor, amparados no ECA/Estatuto da Criança e do
Adolescente, para assegurar que o município/prefeitura, cumpram com sua
obrigação de manter e propiciar as condições e recursos para seus
funcionamentos plenos.
O atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente, conforme a Constituição da República, artigo 227,
constitui PRIORIDADE ABSOLUTA, não só da parte da família, da sociedade, mas
sobretudo do Estado/governos.
Os dois Conselhos , COMUCAA e
CONTUA, são os dois principais órgãos públicos garantidores dos DCA/Direitos da
Criança e do Adolescente no município: o primeiro, no âmbito das políticas
públicas e especiais, e dos direitos
coletivos, o segundo no atendimento “direto’ a Crianças e Adolescentes, suas
famílias e comunidades, nas situações de ameaças e violações aos DCA. (artigos
88 e 131-136 do ECA).
FONTE: Eduardo Hirata / mutucahirata@gmail.com
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