PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

CONSELHOS COMUCAA E CONTUA SEM CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO‏.

Na manhã desta quarta-feira, 14/10/2015, o Conselho Tutelar de Açailândia, pela totalidade de seu colegiado (Conselheiras Edna Maria Alves dos Santos e Ivanessa Santos Sousa; Conselheiros Tutelares Antonio Silvestre Marques de Sousa e Carlos Augusto Figueiredo Santana, estando a Conselheira Lucinete Freitas de Aguiar em gozo de férias), envolveu-se completamente em questões referentes à sua estrutura de funcionamento.

Várias situações de violações de Direitos de Crianças e Adolescentes para serem atendidas, e o CONTUA sem veículo, obrigando os(as) conselheiros(as) se deslocarem a pé, e atenderem prioritariamente situações junto à policia judiciária, cuja delegacia é próxima ao Conselho...

 Segundo o CONTUA, o veículo, um automóvel 2014 doada em ação do MPT-Ministério Público do Trabalho, se encontrava numa oficina, já devidamente “consertado”, mas estaria faltando dinheiro para retirá-lo...

Para agravar o quadro de funcionamento do orgão público municipal zelador dos Direitos de Crianças e Adolescentes,   também está sem telefone...

Por outro lado, o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, também se encontra em situação de penúria: a meses está sem internet, essencial para seu funcionamento, e seu veiculo está a dias parado em seu pátio, necessitando de conserto. Também o telefone do COMUCAA há meses não funciona.

Essa realidade vem desde a “administração de excelência” da prefeita cassada, Gleide Lima Santos, e se aprofunda na atual gestão.

Os Conselhos COMUCAA e CONTUA deverão proceder com mais rigor, amparados no ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar que o município/prefeitura, cumpram com sua obrigação de manter e propiciar as condições e recursos para seus funcionamentos plenos.

O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Constituição da República, artigo 227, constitui PRIORIDADE ABSOLUTA, não só da parte da família, da sociedade, mas sobretudo do Estado/governos.

Os dois Conselhos , COMUCAA e CONTUA, são os dois principais órgãos públicos garantidores dos DCA/Direitos da Criança e do Adolescente no município: o primeiro, no âmbito das políticas públicas e especiais,  e dos direitos coletivos, o segundo no atendimento “direto’ a Crianças e Adolescentes, suas famílias e comunidades, nas situações de ameaças e violações aos DCA. (artigos 88 e 131-136 do ECA).


FONTE: Eduardo Hirata / mutucahirata@gmail.com

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