PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Boca de urna é proibida durante a votação


A legislação eleitoral estabelece como crime, no dia da eleição, a arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna. A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50  a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).
No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. No entanto, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência, individual e silenciosa, por candidato, partido político e coligação, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos no momento em que for votar (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
Já a divulgação de pesquisa de intenção de voto (de boca de urna) feita no dia das eleições somente pode ocorrer a partir das 17h, nas eleições relativas à escolha de deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senador e governador. E apenas após as 19h no caso da eleição para presidente da República, sempre respeitando o fuso horário de cada localidade.

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