A partir da próxima quinta-feira, dia 31 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão, até dez minutos diários da programação, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
Os dez minutos poderão ser usados de forma contínua ou não, ou ser somados e usados em dias alternados. O TSE poderá requisitar as emissoras até o dia da eleição.
A obrigação é prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
6 de agosto
Data-limite para o cadastramento das emissoras de comunicação que desejam divulgar os resultados oficiais das Eleições 2014.
A parceria de divulgação está prevista em Resolução do TSE. O modelo de requerimento, bem como mais :http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/parceria-divulgacao-resultados-2014
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